Diferença entre DIB e DER pode afetar valor retroativo do benefício do INSS, explica João Luiz de Lima Oliveira Junior
João Luiz de Lima Oliveira Junior, advogado que atua em Direito Previdenciário e sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, acompanha dúvidas de segurados sobre a diferença entre a Data de Entrada do Requerimento, conhecida como DER, e a Data de Início do Benefício, a DIB, duas datas que nem sempre coincidem na análise feita pelo INSS.
Essa diferença, embora pareça apenas uma formalidade administrativa, tem efeito direto sobre o valor que o segurado recebe quando o benefício é finalmente concedido, já que determina a partir de quando os valores passam a ser efetivamente devidos.
O que é a DER e por que ela é registrada no início do processo
A DER corresponde à data em que o segurado protocola o requerimento do benefício junto ao INSS, seja presencialmente, seja pelo Meu INSS. Essa data costuma ser preservada ao longo de toda a tramitação do pedido, mesmo quando a análise demora meses para ser concluída, funcionando como uma espécie de marco inicial do processo administrativo.
O que é a DIB e quando ela pode ser diferente da DER
A DIB, por sua vez, é a data a partir da qual o benefício é considerado efetivamente devido, e nem sempre corresponde ao dia em que o requerimento foi protocolado. Em benefícios por incapacidade, por exemplo, a perícia médica pode identificar que a incapacidade teve início em data anterior à do requerimento, fixando a DIB nesse momento anterior. Em outras situações, a DIB pode ser posterior à DER, quando algum requisito do benefício só passa a ser cumprido depois do protocolo do pedido.
Por que essa diferença importa para o valor retroativo
João Luiz de Lima Oliveira Junior observa que, quando a DIB é fixada em data anterior à DER, o segurado tem direito aos valores retroativos correspondentes ao período entre essas duas datas, já que o benefício era devido desde então, ainda que o requerimento tenha sido formalizado depois. Quando a DIB é fixada em data posterior à DER, o período anterior ao início efetivo do direito não gera pagamento, mesmo que o requerimento já estivesse em análise.
Erros comuns na análise da data de início
Divergências costumam surgir principalmente na fixação da data de início da incapacidade em perícias médicas, quando a data apontada pelo perito não reflete adequadamente a documentação médica apresentada pelo segurado, como atestados, exames e laudos anteriores ao requerimento. Nessas situações, o segurado que discorda da data fixada pode apresentar recurso administrativo, acompanhado da documentação que sustente uma data de início diferente.
A reafirmação da DER e sua relação com essas datas
Em algumas situações, o segurado pode se beneficiar da reafirmação da DER, mecanismo que permite considerar uma data posterior à do requerimento original quando os requisitos do benefício só foram completados depois desse protocolo inicial, resultando em valor mais vantajoso. Esse instituto é distinto da fixação da DIB, mas também interfere no cálculo final do benefício, o que reforça a importância de o segurado compreender, de forma conjunta, como DER, DIB e eventual reafirmação se relacionam no seu processo específico.
Por que a documentação reunida antes do requerimento faz diferença
Reunir previamente exames, laudos e demais documentos que demonstrem desde quando a condição que gerou o pedido já existia ajuda a sustentar uma DIB mais favorável, especialmente em benefícios por incapacidade. A ausência dessa documentação no momento da perícia pode levar à fixação de uma data de início mais recente do que a realidade, reduzindo o valor retroativo a que o segurado teria direito caso a documentação estivesse organizada desde o início do processo.
Como verificar essas datas no próprio processo
A carta de concessão do benefício e o extrato disponível no Meu INSS trazem as datas de DER e DIB registradas para o processo, permitindo que o segurado confira se o valor retroativo pago corresponde ao período correto entre essas duas datas. Conferir essas informações logo após a concessão do benefício ajuda a identificar rapidamente eventual divergência que justifique um pedido de revisão.
Quando vale a pena buscar orientação jurídica sobre essas datas
Diante de um benefício concedido com valor retroativo menor do que o esperado, ou de um indeferimento relacionado à data de início da incapacidade, avaliar a documentação médica disponível junto a um profissional especializado ajuda o segurado a identificar se existe fundamento para questionar a data fixada pelo INSS, sempre levando em conta que cada processo depende das provas e do histórico contributivo específico apresentado.
Conclusão
A diferença entre a DER e a DIB, ainda que pareça um detalhe técnico do processo administrativo, determina diretamente o valor retroativo a que o segurado tem direito quando o benefício é concedido. João Luiz de Lima Oliveira Junior reforça que conferir essas datas na carta de concessão e reunir documentação médica consistente, quando houver divergência sobre o início da incapacidade, ajuda o segurado a identificar se há fundamento para questionar o valor pago, sempre a partir da análise do caso concreto.



