Marco Legal da Inteligência Artificial avança na Câmara em ano eleitoral
Projeto aprovado pelo Senado em 2024 aguarda votação na Comissão Especial, e calendário eleitoral de 2026 deve influenciar o ritmo da tramitação.
A regulamentação da inteligência artificial no Brasil continua sem desfecho definitivo, mais de um ano depois de o Projeto de Lei 2.338/2023, conhecido como Marco Legal da Inteligência Artificial, ter sido aprovado pelo Senado Federal. O texto foi remetido à Câmara dos Deputados em março de 2025 e aguarda parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, na Comissão Especial criada especificamente para analisar a proposta, presidida pela deputada Luísa Canziani. Entre maio e setembro do ano passado, a comissão realizou doze audiências públicas com participação de especialistas, representantes do setor produtivo e organizações da sociedade civil, mas a votação, inicialmente prevista para o fim de 2025, acabou adiada. A principal dúvida agora gira em torno de um ponto sensível: como o calendário eleitoral de 2026 deve afetar a tramitação de uma lei que trata diretamente de temas como deepfakes e desinformação digital?
O que está em jogo na regulamentação da inteligência artificial
O PL 2.338/2023, de autoria do então senador Rodrigo Pacheco, estabelece normas gerais para o desenvolvimento, a implementação e o uso responsável de sistemas de inteligência artificial no Brasil. A proposta adota uma classificação baseada em risco, inspirada no modelo europeu conhecido como AI Act, dividindo as aplicações em duas categorias principais: inteligência artificial convencional e inteligência artificial generativa, esta última definida como qualquer modelo destinado a gerar ou modificar de forma significativa texto, imagens, áudio, vídeo ou código de software. São considerados de alto risco os sistemas que operam em setores sensíveis, como infraestrutura crítica, educação, emprego, serviços essenciais, administração da justiça e processos democráticos.
Um dos pontos mais debatidos durante a tramitação no Senado envolveu os direitos autorais. Pelo texto aprovado, conteúdos protegidos só podem ser usados livremente por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais, desde que obtidos de forma legítima e sem fins comerciais. Em qualquer outro caso, o titular dos direitos pode proibir o uso de suas obras no treinamento de sistemas de IA, e, quando o material for utilizado em aplicações comerciais, o autor passa a ter direito a remuneração. A proposta também prevê a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial, entidade que deve ficar ligada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, mas com diálogo constante com outras autoridades setoriais já existentes.
Durante as discussões no Senado, chegou a ser retirada do texto a previsão de classificar sistemas de recomendação e moderação de conteúdo em redes sociais como de alto risco, decisão criticada por organizações da sociedade civil que apontam esses sistemas como alguns dos mais presentes no cotidiano da população brasileira. Para entidades como a Coalizão Direitos na Rede, que reúne mais de 50 organizações acadêmicas e da sociedade civil em torno do debate sobre direitos digitais, a retirada desse trecho representa um retrocesso pontual, mas a aprovação do projeto como um todo ainda é vista como um avanço relevante para o país, especialmente por tornar o Brasil um dos primeiros a exigir transparência sobre os chamados “outputs” gerados por sistemas de inteligência artificial.
Por que o texto ainda não foi votado pela Câmara
A demora na votação final reflete tanto impasses políticos quanto questões técnicas identificadas ao longo do processo. Um dos entraves apontados por especialistas em direito digital foi um vício de inconstitucionalidade identificado pelo próprio Poder Executivo no texto aprovado pelo Senado, o que motivou a apensação de um projeto de lei complementar do governo para corrigir o problema. Esse novo projeto, assinado pelos ministérios da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Comunicação Social, não trata da regulação de risco em si, mas propõe o desenho institucional do Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial, consolidando a competência das agências setoriais que já regulam segmentos específicos da economia.
O calendário eleitoral de 2026 adiciona outra camada de complexidade ao debate. Como o ano marca eleições presidenciais no Brasil, a regulamentação de temas como uso de deepfakes políticos, microtargeting eleitoral e disseminação de desinformação ganha conotação inevitavelmente política. O Tribunal Superior Eleitoral já havia editado resoluções específicas sobre o uso de inteligência artificial nas eleições de 2024, e a aprovação de um marco legal mais amplo durante o período eleitoral tende a ser observada com atenção redobrada por partidos e candidatos. Para o setor privado, a incerteza regulatória prolongada já tem custo concreto: empresas que decidem investir em sistemas de IA e estruturas de governança seguem sem clareza total sobre quais obrigações serão exigidas e qual autoridade ficará responsável pela fiscalização.
Especialistas em compliance digital apontam que essa indefinição prolongada tem levado parte do mercado a se antecipar à regulação por conta própria, adotando voluntariamente práticas de auditoria, explicabilidade de algoritmos e políticas internas de uso ético, mesmo sem obrigação legal vigente. Esse movimento é visto como uma forma de reduzir riscos jurídicos futuros, já que, uma vez aprovado, o Marco Legal deve estabelecer prazos de adequação que podem ser mais curtos do que o tempo necessário para reestruturar processos internos complexos em grandes corporações que já operam com inteligência artificial em escala.
O que muda para empresas e usuários quando a lei for aprovada
Mesmo sem vigência formal, o projeto já funciona como referência para o mercado brasileiro de tecnologia. Levantamentos do setor indicam que mais de 70% das grandes empresas do país já utilizam algum tipo de sistema de inteligência artificial em processos decisórios sensíveis, como análise de crédito, prevenção a fraudes e atendimento ao cliente, áreas que poderiam ser diretamente afetadas pelas regras de transparência e auditoria previstas no texto. Um exemplo de antecipação a essa regulação vem do próprio Judiciário: o Conselho Nacional de Justiça já é citado internacionalmente como um dos órgãos pioneiros em países de língua portuguesa a estabelecer diretrizes próprias sobre transparência, rastreabilidade e responsabilidade no uso de sistemas automatizados em atividades como triagem processual e apoio à decisão.
Quando finalmente aprovado pela Câmara, o Marco Legal deve obrigar empresas desenvolvedoras de sistemas de alto risco a realizar avaliações prévias de impacto, manter registros públicos de modelos utilizados e se submeter a auditorias independentes periódicas, sob pena de sanções administrativas. Para o usuário final, a expectativa é de mais transparência sobre quando está interagindo com um sistema automatizado e de mecanismos mais claros para contestar decisões tomadas por algoritmos, especialmente em áreas sensíveis como concessão de crédito e processos seletivos de emprego.
O texto segue agora sob acompanhamento da Comissão Especial da Câmara, sem data definida para votação, em um momento no qual o Brasil tenta equilibrar a urgência de regular a tecnologia com a complexidade política de um ano eleitoral. Para o mercado, o cenário ideal seria uma definição ainda na primeira metade de 2026, antes que o calendário eleitoral concentre a atenção do Congresso em pautas diretamente ligadas às campanhas. Até lá, empresas, desenvolvedores e usuários seguem operando em um ambiente de incerteza regulatória, no qual boas práticas voluntárias de governança têm funcionado como uma espécie de ponte até que o Marco Legal da Inteligência Artificial finalmente se torne lei.
Fontes consultadas:
https://www.camara.leg.br/noticias/1159193-projeto-que-regulamenta-uso-da-inteligencia-artificial-no-brasil
https://www.barbieriadvogados.com/regulamentacao-inteligencia-artificial-brasil/
https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/pl-do-governo-propoe-sistema-de-governanca-para-a-inteligencia-artificial-no-pais
https://fastcompanybrasil.com/ia/senado-aprova-marco-regulatorio-da-inteligencia-artificial-entenda/



